
Por que o processo de cadastro exige conformidade sanitária?
Porque a ANVISA, pela RDC 430/2020, define quem pode adquirir produtos de uma distribuidora de medicamentos. E a validação documental assegura regularidade sanitária, segurança e rastreabilidade em toda a cadeia de distribuição.
PERFIL 01
Pessoa Física (CPF) da área da saúde ou Jurídica (CNPJ) de qualquer área, que não tenha Responsável Técnico habilitado a prescrever medicamentos.
EXEMPLOS:
Studio de Tatuagem e Piercing, Clínica de Podologia, Clínica de Massagem, Clínica Terapias Naturais, Clube de Esportes, Empresas em geral.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:
Materiais de Limpeza, Saneantes, Descartáveis e Correlatos.
PERFIL 02
Pessoa física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) da área da saúde, onde o RT pode prescrever e responsabilizar-se pelos medicamentos.
EXEMPLOS:
Médico(a) CRM, Veterinário(a) CRVM, Dentista CRO, Fisioterapêuta CREFITO.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:
Materiais de Limpeza, Saneantes, Descartáveis, Correlatos e Medicamentos (exceto de Uso Controlado - Portaria 344/98).
PERFIL 03
Pessoa física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) da área da saúde, onde o RT pode prescrever e responsabilizar-se pelos medicamentos, e possua Alvará Sanitário em que a atividade (CNAE) justifique o uso de medicamentos e não a sua revenda.
EXEMPLOS:
Médico(a) CRM, Veterinário(a) CRVM, Dentista CRO, Clínica Médica, Hospital, Atividades Veterinárias, Clínicas de Estética.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:
Todo o nosso portfólio fica à disposição, inclusive os Medicamentos de Uso Controlado - Portaria 344/98.