Quem pode comprar na Asamed?

Quem pode comprar na Asamed?

Por que o processo de cadastro exige conformidade sanitária?

Porque a ANVISA, pela RDC 430/2020, define quem pode adquirir produtos de uma distribuidora de medicamentos. E a validação documental assegura regularidade sanitária, segurança e rastreabilidade em toda a cadeia de distribuição.

PERFIL 01

Pessoa Física (CPF) da área da saúde ou Jurídica (CNPJ) de qualquer área, que não tenha Responsável Técnico habilitado a prescrever medicamentos.

EXEMPLOS:

Studio de Tatuagem e Piercing, Clínica de Podologia, Clínica de Massagem, Clínica Terapias Naturais, Clube de Esportes, Empresas em geral.

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:

Materiais de Limpeza, Saneantes, Descartáveis e Correlatos.

PERFIL 02

Pessoa física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) da área da saúde, onde o RT pode prescrever e responsabilizar-se pelos medicamentos.

EXEMPLOS:

Médico(a) CRM, Veterinário(a) CRVM, Dentista CRO, Fisioterapêuta CREFITO.

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:

Materiais de Limpeza, Saneantes, Descartáveis, Correlatos e Medicamentos (exceto de Uso Controlado - Portaria 344/98).

PERFIL 03

Pessoa física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) da área da saúde, onde o RT pode prescrever e responsabilizar-se pelos medicamentos, e possua Alvará Sanitário em que a atividade (CNAE) justifique o uso de medicamentos e não a sua revenda.

EXEMPLOS:

Médico(a) CRM, Veterinário(a) CRVM, Dentista CRO, Clínica Médica, Hospital, Atividades Veterinárias, Clínicas de Estética.

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:

Todo o nosso portfólio fica à disposição, inclusive os Medicamentos de Uso Controlado - Portaria 344/98.

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