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Ref: 1048
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sulfato de terbutalina
Medicamento genérico, Lei nº 9.787, de 1999
APRESENTAÇÃO:
Solução Injetável 0,5 mg/mL – Caixa contendo 100 ampolas de 1 mL
USO ADULTO E PEDIÁTRICO
USO INTRAVENOSO / SUBCUTÂNEO
INDICAÇÕES
O sulfato de terbutalina é destinado ao tratamento da asma brônquica, bronquite crônica, enfisema e outras pneumopatias que apresentem broncoespasmo.
Também é indicado como miorrelaxante uterino no manuseio do trabalho de parto prematuro não complicado.
CONTRAINDICAÇÕES
O sulfato de terbutalina é contraindicado em pacientes com conhecida hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
Gravidez e trabalho de parto.
O sulfato de terbutalina é contraindicado em casos de infecção intrauterina, pré-eclâmpsia grave, placenta prévia, hemorragia pré-parto de qualquer etiologia, compressão do cordão umbilical ou qualquer outra condição da mãe ou do feto que contraindique o prolongamento da gravidez.
ADVERTÊNCIAS
Categoria de risco: B - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Este medicamento pode causar doping.
Não armazenar ou reutilizar o produto após aberto.
POSOLOGIA
O sulfato de terbutalina pode ser utilizado por via subcutânea ou por infusão, conforme indicação terapêutica.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO
Registro ANVISA nº 1.1343.0176.003-5
Para mais informações sobre o produto, clique no link abaixo ou copie e cole no seu navegador: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=113430176
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