GLICOSE 50% 10ML INJ. C/200AMP (IV) EQUIPLEX

Ref: 7366

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Informações do produto

SOLUÇÃO DE GLICOSE
glicose 250mg/mL (25%)

APRESENTAÇÃO
Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica.
Solução injetável IV de glicose 250mg/mL – cx 200 amp plas trans x 10mL

USO INTRAVENOSO E INDIVIDUALIZADO
USO ADULTO E PEDIÁTRICO

INDICAÇÕES
Este medicamento é destinado ao tratamento da hipoglicemia insulínica, (hiperinsulinêmica ou choque insulínico) restaurar os níveis de glicose sanguínea e no tratamento da hipoglicemia alcoólica.
A solução de glicose nas concentrações mais elevadas, por serem hiper osmóticas, são usadas geralmente como uma fonte de carboidratos. Desta maneira, a glicose é a fonte preferida de carboidratos em regimes parenterais de nutrição, sendo frequentemente usada também em soluções de reidratação para prevenção e/ou tratamento da desidratação, ocasionada pela diarreia.

CONTRAINDICAÇÕES
Soluções de glicose hipertônicas (concentração acima de 50mg/mL de glicose) são contraindicadas a pacientes com hemorragia intracraniana ou intraespinhal, anuíra (diminuição ou ausência de eliminação de urina), e de delirium tremens, casos nos quais há uma desidratação. Devem ser usados com cuidado nos pacientes com diabetes mellitus, porque a infusão rápida pode conduzir à hiperglicemia, assim como naqueles pacientes com má-nutrição, deficiência de tiamina, intolerância ao carboidrato, sepses, choque ou trauma. Sugeriu-se que as soluções de glicose não devem ser usadas depois que ataques isquêmicos agudos com a hiperglicemia, podendo implicar no aumento de danos isquêmico cerebral e danificarem a recuperação. O uso é também contraindicado aos pacientes com hipersensibilidade aos produtos do milho. As soluções de glicose sem eletrólitos não devem ser administradas simultaneamente à infusão de sangue devido a possibilidade de coagulação.
O uso de solução de glicose hipertônica (concentração acima de 50mg/mL de glicose) é contraindicado em pacientes com hemorragia intracraniana ou intraespinhal, delirium tremens em pacientes desidratados, síndrome de má-absorção glicose-galactose e aos pacientes com hipersensibilidade aos produtos do milho.
O uso da solução de glicose é contraindicado nas seguintes situações: hiper-hidratação, hiperglicemia, diabetes, acidose, desidratação hipotônica e hipocalemia.

ADVERTÊNCIAS
As soluções de glicose hipertônicas jamais devem ser administradas pela via subcutânea, pois são irritantes, podem distender o tecido e acarretar hipodermaclise e necrose.
Gravidez: Categoria C - ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR MULHERES GRÁVIDAS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA OU DO CIRURGIÃO DENTISTA
Este medicamento não deve ser usado por pessoas com síndrome de má absorção de glicose-galactose.
Atenção: contém 250 mg de glicose (tipo de açúcar)/mL.

•Depois de aberto este medicamento, por ser de caráter estéril, não pode em hipótese alguma a guarda e conservação das soluções utilizadas, devendo as mesmas serem descartadas.

POSOLOGIA
O preparo da Solução Parenteral deve obedecer à prescrição, precedida de criteriosa avaliação pelo farmacêutico, da compatibilidade físico-química e da interação medicamentosa que possam ocorrer entre os seus componentes.
A solução deve ter uso intravenoso e individualizado.
NÃO PERFURAR A EMBALAGEM, POIS HÁ COMPROMETIMENTO DA ESTERILIDADE DO PRODUTO E RISCO DE CONTAMINAÇÃO.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO


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