Faça login ou
crie uma conta
Meus Pedidos
Meu
carrinho
Ref: 6556
Estoque: 0
ácido tranexâmico
Medicamento Genérico, Lei nº 9.787, de 1999.
APRESENTAÇÃO
Solução injetável de 50 mg/mL: cartucho com 5 ampolas de vidro transparente com 5 mL.
USO ENDOVENOSO
USO ADULTO E PEDIÁTRICO
INDICAÇÕES
Ácido tranexâmico é destinado ao controle e profilaxia de hemorragias provacadas por hiperfibrinólise e ligadas a várias áreas, como cirurgias cardíacas, ortopédicas, ginecológicas, obstétricas, otorrinolaringológicas, odontológicas, urológicas e neurológicas; em pacientes hemofílicos e nas hemorragias digestivas e das vias aéreas.
CONTRAINDICAÇÕES
Ácido tranexâmico é contraindicado em portadores de coagulação intravascular ativa, vasculopatia oclusiva aguda e em pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
O uso deste medicamento no período da lactação depende da avaliação e acompanhamento do médico ou do cirurgião-dentista.
ADVERTÊNCIAS
Categoria de risco na gravidez B - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
•Após o preparo, as soluções são estáveis por até 24 horas quando armazenado sob refrigeração (2ºC a 8ºC)
POSOLOGIA
A dose do ácido tranexâmico deve ser ajustada individualmente por pacient. As doses recomendadas devem ser interpretadas como uma diretriz inicial.
Para o preparo de soluções para infusão venosa, ácido tranexâmico injetável deve ser diluído em soro fisiológico isotônico, glicose isotônica, frutose a 20%, Dextran 40, Dextran 70 ou solução de ringer. O volume para diluição dependerá da necessidade de reposição/restrição hídrica do paciente, sendo, então, a critério médico. Entretanto, deverá sempre ser respeitada a velocidade máxima de infusão de 50 mg/min.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO
Registro ANVISA nº 1.0041.0231.001-5
Para mais informações sobre o produto, leia a bula.
Aguarde...
Aguarde...
Recalculando valores!