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Ref: 6582
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dipirona monoidratada
Medicamento Genérico, Lei n° 9.787, de 1999
APRESENTAÇÃO
Solução injetável 500 mg/mL: embalagem com 100 ampolas de 2mL.
USO INTRAVENOSO
USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 1 ANO
USO INTRAMUSCULAR
USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 3 MESES
INDICAÇÕES
Este medicamento é indicado como analgésico e antitérmico.
CONTRAINDICAÇÕES
Este medicamento não deve ser administrado a pacientes:
- com hipersensibilidade à dipirona ou a qualquer um dos componentes da formulação ou a outras pirazolonas ou a pirazolidinas (ex.: fenazona, propifenazona, isopropilaminofenazona, fenilbutazona, oxifembutazona) incluindo, por exemplo, experiência prévia de agranulocitose ou reações cutâneas graves com uma destas substâncias;
- com função da medula óssea prejudicada (ex.: após tratamento citostático) ou doenças do sistema hematopoiético;
- que tenham desenvolvido broncoespasmo ou outras reações anafilactoides (ex.: urticária, rinite, angioedema) com analgésicos tais como salicilatos, paracetamol, diclofenaco, ibuprofeno, indometacina, naproxeno.
- com porfiria hepática aguda intermitente (risco de indução de crises de porfiria);
- com deficiência congênita da glicose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD) (risco de hemólise);
- gravidez e lactação (vide “Advertências e Precauções – Gravidez e Lactação”).
Em crianças com idade entre 3 e 11 meses ou pesando menos de 9 kg, dipirona monoidratada não deve ser administrada por via intravenosa;
A dipirona monoidratada não deve ser administrada por via parenteral em pacientes com hipotensão ou hemodinâmica instável.
Este medicamento é contraindicado para menores de 3 meses ou pesando menos de 5 kg, para uso intramuscular e não deve ser usado intravenoso em menores de 11 meses.
Uso contraindicado no aleitamento ou na doação de leite humano. Este medicamento é contraindicado durante o aleitamento ou doação de leite, pois é excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.
ADVERTÊNCIAS
Categoria de risco na gravidez: D - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.
POSOLOGIA
A dipirona monoidratada injetável pode ser administrada por via intravenosa ou intramuscular.
Para assegurar que a administração parenteral de dipirona possa ser interrompida ao primeiro sinal de reação anafilática/anafilactoide e para minimizar o risco de reações hipotensivas isoladas, é necessário que os pacientes estejam deitados e sob supervisão médica. Além disto, a administração intravenosa deve ser muito lenta, a uma velocidade de infusão que não exceda 1 mL (500 mg de dipirona)/minuto, para prevenir reações hipotensiva.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO
Registro ANVISA nº 1.0186.0036.002-2
Para mais informações sobre o produto, clique no link abaixo ou copie e cole no seu navegador: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101860036
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