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Ref: 2717
ácido tranexâmico
Medicamento genérico, Lei nº 9.787, de 1999
APRESENTAÇÃO:
Solução Injetável 50 mg/mL – Caixa contendo 100 ampolas de 5 mL
USO ADULTO E PEDIÁTRICO
USO INTRAVENOSO
INDICAÇÕES
O ácido tranexâmico é destinado ao controle e profilaxia de hemorragias provocadas por hiperfibrinólise e ligadas a várias áreas, como cirurgias cardíacas, ortopédicas, ginecológicas, obstétricas, otorrinolaringológicas, odontológicas, urológicas e neurológicas; em pacientes hemofílicos e nas hemorragias digestivas e das vias aéreas.
CONTRAINDICAÇÕES
O ácido tranexâmico é contraindicado em portadores de coagulação intravascular ativa, vasculopatia oclusiva aguda e em pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
ADVERTÊNCIAS
Categoria de risco na gravidez: B - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
POSOLOGIA
A dose de ácido tranexâmico deve ser ajustada individualmente por paciente. As doses recomendadas devem ser interpretadas como uma diretriz inicial.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
Registro ANVISA nº 1.1343.0186.002-1
Para mais informações sobre o produto, clique no link abaixo ou copie e cole no seu navegador: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=113430186
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